Por este instrumento particular, de um lado como LOCADORA a empresa LITORAL ANDAIMES E EQUIPAMENTOS, com sede na Rua Bom Jesus, S/N – CEP: 42839-852 – Camaçari/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.318.817/0001-39, neste ato representada por Rafael Neves Palácio, portador do CPF 023.778.755-56, e, de outro lado denominado como LOCATÁRIA, está o(a) responsável pela contratação e pagamento do serviço de locação de equipamentos, responsável por assinar ou designar um representante para assinatura do recibo de recebimento dos itens com o detalhamento dos equipamentos alugados, respectivos períodos de locação e preços, declaram ter justo e contrato entre si, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato tem validade iniciada na data de recebimento dos equipamentos por parte da LOCATÁRIA, sendo válido durante todo o período de locação (conforme contratado e descrito no recibo) e tem a finalidade de locação de andaime(s), escora(s), betoneira(s), equipamento(s), acessório(s) e máquina(s) para construção civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Constituem obrigações da LOCADORA:
Quando a resolução do problema não ocasionado por mau uso ultrapassar 48h, é responsabilidade da LOCADORA conceder desconto do valor das demais horas paradas – excedente às 48h – na próxima fatura de locação;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Constituem obrigações da LOCATÁRIA:
Quaisquer sinistros, roubo, eventos da natureza (chuva, alagamento, exposição ao sol ou qualquer outro do gênero), furto, motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda, quebra ou sumiço do(s) bem(ns) não especificado neste instrumento ocorrido com o(s) equipamento(s) e acessório(s) locado(s), com fundamento no Artigo 186 do Código Civil Brasileiro, sendo esta responsável pelo reembolso do valor de mercado do equipamento novo no prazo de até 72 horas úteis.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
No caso de qualquer custo referente a extravio, perda total, conserto, furto, não devolução do(s) equipamento(s) e/ou acessório(s) ou por má utilização do(s) equipamento(s) e acessório(s), incluindo-se mas não se limitando a substituição de peça/componentes eletrônicos, mão de obra para reparo, custo de frete/envio de peças/equipamentos, contratação de empresa terceira para análise e reparo do(s) equipamento(s) e/ou acessório(s), ou extravio, perda total, furto não devolução do(s) equipamento(s) e/ou acessório(s), a LOCATÁRIA deverá efetuar o pagamento integral do valor de mercado do(s) equipamento(s) em até 72 horas úteis após a comprovação do dano ou não devolução do produto conforme contratação. Caso o prazo de 72 horas úteis não seja cumprido, incorrerá a aplicação de multa de 2% (dois por cento), mais juros moratórios de 5% (cinco por cento) ao mês calculado “pro-rata dies” proporcionalmente a quantidade de dias em atraso e sobre os valores corrigidos mediante índice de correção monetária IPCA. Em caso de cobrança judicial e/ou extrajudicial, a LOCATÁRIA responderá ainda pelos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO aceita e reconhece que, na falta de pagamento no prazo estipulado durante a contratação ou renovação, a LOCADORA poderá protestar o CONTRATO e/ou negativá-lo nos órgãos nacionais de proteção de crédito, bem como a nota promissória ou outro título gerado em decorrência da locação ou da perda e dano do(s) bem(ns) locado(s).
Parágrafo Segundo: Na ausência de pagamento após 48 horas do prazo limite, a LOCATÁRIA permanecerá com a pendência financeira para ser resolvida e permite o acesso da equipe da LOCADORA ao endereço da obra para realizar a retirada imediata do(s) equipamento(s). Caso durante a retirada seja constatado algum problema no estado de conservação do(s) equipamento(s), a LOCATÁRIA será responsável pelos custos supracitados referentes ao conserto ou ressarcimento do valor integral do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA QUINTA – RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
No caso de renovação de aluguel, quando o contrato prevê um período e a LOCATÁRIA tem intenção de aumentar o tempo de locação, é necessário verificar a disponibilidade da LOCADORA no máximo até 24 horas antes do vencimento do contrato atual. Caso a LOCADORA esteja de acordo, a LOCATÁRIA precisa definir o novo prazo de locação, estendendo a validade do contrato atual e sendo necessário que a LOCATÁRIA efetue o pagamento integral do novo período de locação antes do prazo de vencimento da locação atual. Caso a LOCADORA não receba o pagamento total do novo período de locação até o vencimento do contrato atual ou não tenha disponibilidade para renovar o prazo de locação, ficará a LOCATÁRIA responsável em realizar a devolução do(s) equipamento(s) e cumprir os termos do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO
Será considerado mau uso e, portanto, sem a cobertura de reparo por parte da LOCADORA, cabendo à LOCATÁRIA arcar com todos os custos de substituição ou reparo das partes danificadas, incluindo-se, mas não se limitando a:
a) Avarias em virtude de quedas por má instalação e/ou fixação dos equipamentos bem como instalações mal executadas;
b) Avarias em virtude de disparos, arremessos que danifiquem a lataria, parte externa e/ou vidraçaria do equipamento;
c) Danos causados a partes eletrônicas do equipamento com água, solventes, tinta, álcool ou qualquer outro produto nocivo ao equipamento;
d) Danos causados pela má operação ou repouso dos equipamentos diferente da forma orientada pela LOCADORA;
e) Danos causados pela exposição do equipamento a fenômenos naturais, como chuvas, tempestades, alagamentos, sol em excesso e demais.
Parágrafo Primeiro: Sendo constatado algum dano, defeito, condição de conservação/limpeza ou desgaste maior que o natural no bem(ns) locado(s), a LOCADORA poderá realizar cobrança contra a LOCATÁRIA do valor dos reparos e/ou limpeza necessários, o qual o LOCATARIO desde já aceita e reconhece como devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A LOCADORA poderá reincidir todos os contratos celebrados com a LOCATÁRIA, declarar antecipadamente vencidos todos os débitos decorrentes das locações e solicitar a imediata reintegração de posse do(s) bem(ns) móvel(is) locado(s), independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:
Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer época, por ambas as partes, desde que comunique a outra parte por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. Caso o contrato tenha duração inferior a 30 (trinta) dias, o valor da indenização referente a rescisão contratual será o valor total do contrato.
Parágrafo Segundo: Fica acordado entre as partes que o período de locação será sempre respeitado, independente de desistência por parte da LOCATÁRIA, conforme item anterior, ou do(s) equipamento(s) e/ou acessórios(s) ser(em) entregue(s) antes do final do período.
CLÁUSULA OITAVA – FORO DE ELEIÇÃO
As partes desde já elegem o foro de Salvador – BA, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato, sendo que as cláusulas aqui omissas serão supridas pela Legislação em vigor, facultando-se à LOCADORA optar por outro foro, a seu critério.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o “Recibo de entrega”, para que produz seus jurídicos e legais efeitos.
Litoral Andaimes e Equipamentos
CNPJ: 48.318.817/0001-39
Telefone: (71) 9 9738-3713
E-mail: litoralandaimesba@gmail.com
Rua Bom Jesus, S/N – Monte Gordo (Guarajuba)
Camaçari / Bahia
CEP: 42839-852